Lei n. 3 353, de 13 de maio de 1888
A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D.
Pedro Il, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia-Geral decretou e ela
sancionou a lei seguinte:
Art. 1º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º: Revogam-se as disposições em contrário.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se
contém.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º ano da Independência e
do Império.
Princesa Imperial Regente.
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 6 fev. 2015 (adaptado).
Um dos fatores que levou à promulgação da lei apresentada foi o(a)
(A) abandono de propostas de imigração.
fracasso do trabalho compulsório.
afirmação da benevolência da Corte.
(C) manifestação do altruísmo britânico.
(D)
(E)
persistência da campanha abolicionista.