O artigo 33 da lei brasileira sobre drogas prevê a
pena de reclusão de 5 a 15 anos para qualquer pessoa
que seja condenada por tráfico ilícito ou produção não
autorizada de drogas. Entretanto, caso o condenado seja
réu primário, com bons antecedentes criminais, essa
pena pode sofrer uma redução de um sexto a dois terços.
Suponha que um réu Pprimário, com bons
antecedentes criminais, foi condenado pelo artigo 33 da
lei brasileira sobre drogas.
Após o benefício da redução de pena, sua pena poderá
variar de
1 ano e 8 meses a 12 anos e 6 meses.
1 ano e 8 meses a 5 anos.
3 anos e 4 meses a 10 anos.
4 anos e 2 meses a 5 anos.
4 anos e 2 meses a 12 anos e 6 meses.
VO@QOS